Especialistas em Vínculo Empregatício

Trabalhou sem registro? Seus direitos podem ser reconhecidos.

PJ, MEI, autônomo ou sem carteira — o que vale é como o trabalho acontecia. Se havia horário, chefe e dependência, a Justiça reconhece o vínculo com FGTS, férias, 13º e tudo retroativo.

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Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Entenda seus direitos

O que é o reconhecimento de vínculo?

Segundo o art. 3º da CLT, é empregado toda pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Presentes esses quatro requisitos, há vínculo de emprego — independentemente do rótulo do contrato.

Pelo princípio da primazia da realidade, a Justiça do Trabalho desconsidera contratos de PJ, MEI, autônomo ou cooperado sempre que os fatos revelam uma verdadeira relação de emprego. A prática vale mais que o papel.

Situações típicas8 cenários
/01

PJ com subordinação, horário e rotina fixa

/02

MEI aberto por exigência da empresa

/03

Cooperado com chefia e controle de ponto

/04

Autônomo com jornada e exclusividade

/05

Trabalho sem registro em carteira

/06

Estagiário exercendo função de empregado

/07

Freelancer com exclusividade e habitualidade

/08

Recebimento de pró-labore como se fosse salário

Seus direitos garantidos

O que você pode receber

Reconhecido o vínculo, você passa a ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários da CLT, retroativos ao início real do trabalho.

/ 01

Registro retroativo em carteira

Anotação na CTPS com a data real do início do trabalho, reconhecida judicialmente, garantindo seu histórico.

Garantido em lei
/ 02

Férias + 1/3 de todo o período

Pagamento integral de todas as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço constitucional.

Garantido em lei
/ 03

13º salário de cada ano

13º proporcional de todos os anos trabalhados sem registro — verba que nunca foi paga e é devida.

Garantido em lei
/ 04

FGTS retroativo + 40%

Depósito retroativo do FGTS de todo o período, com a multa de 40% nos casos de dispensa sem justa causa.

Garantido em lei
/ 05

INSS retroativo

Recolhimento previdenciário do tempo reconhecido, contando para aposentadoria e benefícios do INSS.

Garantido em lei
/ 06

Verbas rescisórias

Aviso prévio indenizado, saldo de salário, seguro-desemprego e demais verbas previstas na CLT.

Garantido em lei

Direitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e no princípio da primazia da realidade.

A realidade silenciada

Por que tantos vínculos não são reconhecidos?

Muitas empresas obrigam o trabalhador a abrir MEI, PJ ou assinar contrato de autônomo para fugir dos direitos da CLT. Pressionado pela necessidade, o trabalhador aceita — e fica sem férias, 13º, FGTS e aposentadoria.

5 anos
De verbas retroativas que podem ser cobradas
Art. 3º
Da CLT define o vínculo de emprego

A lei está do seu lado.

Ainda que você tenha assinado contrato de PJ, emitido notas fiscais ou aberto MEI, a Justiça reconhece o vínculo sempre que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

Quero saber se tenho vínculo
A forma contratual não importa — o que vale é a realidade dos fatos.
Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online, simples e sigiloso. Você nos conta como era o trabalho — nós cuidamos do resto.

01

Análise do seu caso

Você nos conta como era o trabalho: horário, ordens, pagamento, exclusividade. Avaliamos os elementos do vínculo (art. 3º CLT).

02

Reunião de provas

Orientamos quais provas reunir: mensagens, e-mails, crachá, escalas, notas fiscais, holerites disfarçados e testemunhas.

03

Ação na Justiça do Trabalho

Ingressamos com a ação de reconhecimento de vínculo, pleiteando o registro retroativo e todas as verbas devidas.

Transparência total

Situações que não geram vínculo

Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a prestação de serviço realmente não configura vínculo de emprego.

/ 01

Autônomo verdadeiro

Profissional que organiza o próprio trabalho, define horários e métodos, sem ordens ou controle da contratante.

/ 02

Prestador com vários clientes

Quem presta serviços para diversas empresas, com autonomia real e sem exclusividade, não preenche os requisitos da CLT.

/ 03

Sócio efetivo da empresa

Quem participa do capital social, das decisões e dos lucros e riscos do negócio não é empregado, e sim sócio.

/ 04

Estágio regular (Lei 11.788)

Estágio com termo de compromisso, vínculo educacional, supervisão e carga horária regular, sem desvio de função, é legítimo.

/ 05

Trabalho eventual real

Serviço prestado de forma esporádica, sem habitualidade nem continuidade, não gera vínculo de emprego.

/ 06

Cooperativa legítima

Cooperativa que respeita a autonomia dos cooperados, sem subordinação ou pessoalidade, não configura emprego.

Cada caso é único. Fale com um advogado antes de descartar a possibilidade.

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Coradazzi & Duran
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Advogados Trabalhistas
Quem somos

Direito do Trabalho com seriedade e proximidade.

Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho — incluindo enfrentamento à pejotização e fraudes contratuais. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha.

Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com a estratégia que a sua história exige.

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FAQ

Perguntas frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre reconhecimento de vínculo empregatício.

/ 01Trabalhei como PJ por anos. Ainda posso reconhecer o vínculo?
Sim. Se você atuou sob os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade), pode reconhecer o vínculo mesmo tendo emitido notas como PJ. Pelo princípio da primazia da realidade, a forma contratual cede diante dos fatos. O prazo para ajuizar é de 2 anos após o término, cobrando os últimos 5 anos.
/ 02Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de 2 anos após o término da relação, com direito a cobrar verbas dos últimos 5 anos. Se você saiu há quase 2 anos, é urgente procurar um advogado para preservar seus direitos.
/ 03E se eu assinei contrato dizendo que era PJ ou autônomo?
Isso não impede o reconhecimento. Pelo princípio da primazia da realidade, prevalece o que acontecia de fato, não o que estava no papel. Havendo subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o contrato de PJ é considerado fraude e o vínculo é reconhecido.
/ 04Como provar que havia vínculo de emprego?
As provas podem vir de várias fontes: mensagens de WhatsApp com ordens, e-mails corporativos, crachá, uniforme, ponto eletrônico, holerites disfarçados de nota fiscal, escala de trabalho, testemunhas de colegas, acesso a sistemas internos. Cada caso tem suas peças — orientamos passo a passo.
/ 05Recebi por pró-labore ou nota fiscal — isso conta?
Sim. Pró-labore, RPA ou nota fiscal são apenas formas de disfarçar o salário. O que importa é se o pagamento era habitual, em contraprestação ao trabalho (onerosidade). A Justiça analisa esses valores como salário e calcula as verbas com base neles.
/ 06A empresa pode alegar que fui eu quem pediu para ser PJ?
Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Mesmo que o trabalhador tenha aceitado (ou pedido) para ser PJ, essa escolha não tem validade jurídica quando os requisitos do vínculo estão presentes. A CLT protege justamente quem não tem como abrir mão por necessidade.
/ 07Posso ajuizar a ação ainda trabalhando na empresa?
Sim, é juridicamente possível. Porém há risco de retaliação, e muitas vezes é estrategicamente melhor aguardar o término. Avaliamos com você o momento ideal, considerando estabilidade, provas e situação pessoal.
/ 08Sou MEI obrigado pela empresa — tenho direito ao vínculo?
Muito provavelmente sim. A 'pejotização' — quando a empresa obriga o trabalhador a abrir MEI ou PJ para mascarar uma relação de emprego — é uma das fraudes mais comuns. Havendo subordinação, horário, exclusividade e habitualidade, o vínculo é reconhecido e a empresa condenada a pagar tudo.
/ 09Quanto posso receber?
O valor varia conforme salário, tempo de vínculo e forma de término. As verbas costumam incluir: registro retroativo, férias + 1/3 de todo o período, 13º de todos os anos, FGTS de todo o vínculo + multa de 40% (na dispensa sem justa causa), INSS retroativo, aviso prévio e demais rescisórias. Em muitos casos o valor ultrapassa dezenas de milhares de reais.
Avaliações de clientes

O que dizem quem confiou em nós.

Trabalhei 6 anos como PJ em uma clínica, com horário fixo e subordinação. Meu vínculo foi reconhecido e recebi mais de 80 mil em verbas atrasadas.

F
Fernanda R.
Cliente atendido

Fui obrigado a abrir MEI para trabalhar na empresa. Quando me demitiram, não recebi nada. Provaram a pejotização e garantiram FGTS, férias e 13º de todo o período.

R
Rodrigo M.
Cliente atendido

Trabalhei 4 anos sem carteira em um salão. Achei que tinha perdido meus direitos. Recebi tudo retroativo. Atendimento humano e profissional.

J
Juliana A.
Cliente atendido

Era cooperado de uma transportadora, mas tinha chefe, escala e uniforme. O escritório reconheceu o vínculo e a empresa foi condenada.

C
Carlos E.
Cliente atendido

Prestei serviço como autônoma por 3 anos para a mesma empresa, com horário e ordens diárias. O vínculo foi reconhecido e ganhei tempo de INSS.

P
Priscila T.
Cliente atendido

Assinei contrato de PJ e nem sabia que podia reconhecer vínculo. Reuniram as provas de WhatsApp e e-mail e ganharam a ação. Profissionais de primeira.

A
André B.
Cliente atendido

Trabalhei como freelancer exclusiva de uma agência por anos. Fui dispensada de um dia para o outro. Garantiram aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

M
Mariana C.
Cliente atendido

Trabalhei 6 anos como PJ em uma clínica, com horário fixo e subordinação. Meu vínculo foi reconhecido e recebi mais de 80 mil em verbas atrasadas.

F
Fernanda R.
Cliente atendido

Fui obrigado a abrir MEI para trabalhar na empresa. Quando me demitiram, não recebi nada. Provaram a pejotização e garantiram FGTS, férias e 13º de todo o período.

R
Rodrigo M.
Cliente atendido

Trabalhei 4 anos sem carteira em um salão. Achei que tinha perdido meus direitos. Recebi tudo retroativo. Atendimento humano e profissional.

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Juliana A.
Cliente atendido

Era cooperado de uma transportadora, mas tinha chefe, escala e uniforme. O escritório reconheceu o vínculo e a empresa foi condenada.

C
Carlos E.
Cliente atendido

Prestei serviço como autônoma por 3 anos para a mesma empresa, com horário e ordens diárias. O vínculo foi reconhecido e ganhei tempo de INSS.

P
Priscila T.
Cliente atendido

Assinei contrato de PJ e nem sabia que podia reconhecer vínculo. Reuniram as provas de WhatsApp e e-mail e ganharam a ação. Profissionais de primeira.

A
André B.
Cliente atendido

Trabalhei como freelancer exclusiva de uma agência por anos. Fui dispensada de um dia para o outro. Garantiram aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

M
Mariana C.
Cliente atendido

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