PJ com subordinação, horário e rotina fixa
PJ, MEI, autônomo ou sem carteira — o que vale é como o trabalho acontecia. Se havia horário, chefe e dependência, a Justiça reconhece o vínculo com FGTS, férias, 13º e tudo retroativo.
Segundo o art. 3º da CLT, é empregado toda pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não-eventualidade, subordinação e onerosidade. Presentes esses quatro requisitos, há vínculo de emprego — independentemente do rótulo do contrato.
Pelo princípio da primazia da realidade, a Justiça do Trabalho desconsidera contratos de PJ, MEI, autônomo ou cooperado sempre que os fatos revelam uma verdadeira relação de emprego. A prática vale mais que o papel.
PJ com subordinação, horário e rotina fixa
MEI aberto por exigência da empresa
Cooperado com chefia e controle de ponto
Autônomo com jornada e exclusividade
Trabalho sem registro em carteira
Estagiário exercendo função de empregado
Freelancer com exclusividade e habitualidade
Recebimento de pró-labore como se fosse salário
Reconhecido o vínculo, você passa a ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários da CLT, retroativos ao início real do trabalho.
Anotação na CTPS com a data real do início do trabalho, reconhecida judicialmente, garantindo seu histórico.
Garantido em leiPagamento integral de todas as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço constitucional.
Garantido em lei13º proporcional de todos os anos trabalhados sem registro — verba que nunca foi paga e é devida.
Garantido em leiDepósito retroativo do FGTS de todo o período, com a multa de 40% nos casos de dispensa sem justa causa.
Garantido em leiRecolhimento previdenciário do tempo reconhecido, contando para aposentadoria e benefícios do INSS.
Garantido em leiAviso prévio indenizado, saldo de salário, seguro-desemprego e demais verbas previstas na CLT.
Garantido em leiDireitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT e no princípio da primazia da realidade.
Muitas empresas obrigam o trabalhador a abrir MEI, PJ ou assinar contrato de autônomo para fugir dos direitos da CLT. Pressionado pela necessidade, o trabalhador aceita — e fica sem férias, 13º, FGTS e aposentadoria.
Ainda que você tenha assinado contrato de PJ, emitido notas fiscais ou aberto MEI, a Justiça reconhece o vínculo sempre que presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
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Você nos conta como era o trabalho: horário, ordens, pagamento, exclusividade. Avaliamos os elementos do vínculo (art. 3º CLT).
Orientamos quais provas reunir: mensagens, e-mails, crachá, escalas, notas fiscais, holerites disfarçados e testemunhas.
Ingressamos com a ação de reconhecimento de vínculo, pleiteando o registro retroativo e todas as verbas devidas.
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que a prestação de serviço realmente não configura vínculo de emprego.
Profissional que organiza o próprio trabalho, define horários e métodos, sem ordens ou controle da contratante.
Quem presta serviços para diversas empresas, com autonomia real e sem exclusividade, não preenche os requisitos da CLT.
Quem participa do capital social, das decisões e dos lucros e riscos do negócio não é empregado, e sim sócio.
Estágio com termo de compromisso, vínculo educacional, supervisão e carga horária regular, sem desvio de função, é legítimo.
Serviço prestado de forma esporádica, sem habitualidade nem continuidade, não gera vínculo de emprego.
Cooperativa que respeita a autonomia dos cooperados, sem subordinação ou pessoalidade, não configura emprego.
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de descartar a possibilidade.
Tirar minha dúvida agora
Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho — incluindo enfrentamento à pejotização e fraudes contratuais. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha.
Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com a estratégia que a sua história exige.
Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre reconhecimento de vínculo empregatício.
“Trabalhei 6 anos como PJ em uma clínica, com horário fixo e subordinação. Meu vínculo foi reconhecido e recebi mais de 80 mil em verbas atrasadas.”
“Fui obrigado a abrir MEI para trabalhar na empresa. Quando me demitiram, não recebi nada. Provaram a pejotização e garantiram FGTS, férias e 13º de todo o período.”
“Trabalhei 4 anos sem carteira em um salão. Achei que tinha perdido meus direitos. Recebi tudo retroativo. Atendimento humano e profissional.”
“Era cooperado de uma transportadora, mas tinha chefe, escala e uniforme. O escritório reconheceu o vínculo e a empresa foi condenada.”
“Prestei serviço como autônoma por 3 anos para a mesma empresa, com horário e ordens diárias. O vínculo foi reconhecido e ganhei tempo de INSS.”
“Assinei contrato de PJ e nem sabia que podia reconhecer vínculo. Reuniram as provas de WhatsApp e e-mail e ganharam a ação. Profissionais de primeira.”
“Trabalhei como freelancer exclusiva de uma agência por anos. Fui dispensada de um dia para o outro. Garantiram aviso prévio, FGTS e multa de 40%.”
“Trabalhei 6 anos como PJ em uma clínica, com horário fixo e subordinação. Meu vínculo foi reconhecido e recebi mais de 80 mil em verbas atrasadas.”
“Fui obrigado a abrir MEI para trabalhar na empresa. Quando me demitiram, não recebi nada. Provaram a pejotização e garantiram FGTS, férias e 13º de todo o período.”
“Trabalhei 4 anos sem carteira em um salão. Achei que tinha perdido meus direitos. Recebi tudo retroativo. Atendimento humano e profissional.”
“Era cooperado de uma transportadora, mas tinha chefe, escala e uniforme. O escritório reconheceu o vínculo e a empresa foi condenada.”
“Prestei serviço como autônoma por 3 anos para a mesma empresa, com horário e ordens diárias. O vínculo foi reconhecido e ganhei tempo de INSS.”
“Assinei contrato de PJ e nem sabia que podia reconhecer vínculo. Reuniram as provas de WhatsApp e e-mail e ganharam a ação. Profissionais de primeira.”
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