Reversão de Justa Causa

Foi mandado embora por justa causa? Ela pode ser revertida.

A justa causa é a punição mais grave do Direito do Trabalho — e por isso exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade. Aplicada de forma indevida, ela é revertida na Justiça, liberando todas as verbas.

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Reversão de Justa Causa
Entenda seus direitos

Quando a justa causa é injusta?

A justa causa só é válida quando há falta grave prevista no art. 482 da CLT, com prova concreta, punição imediata e proporcional. Sem esses requisitos, a demissão é abusiva.

Revertida na Justiça, a justa causa se transforma em dispensa sem justa causa — e você recebe aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40% e seguro-desemprego, além de possível dano moral quando a acusação foi vexatória.

Sinais de justa causa indevida8 cenários
/01

Punição desproporcional à falta cometida

/02

Demora para punir (falta de imediatidade)

/03

Ausência de provas concretas

/04

Dupla punição pelo mesmo fato

/05

Falta de advertências anteriores

/06

Acusação genérica, sem fato específico

/07

Perseguição para forçar a saída

/08

Justa causa por atestado ou falta justificada

O que você recupera

O que a reversão garante

Revertida a justa causa, o contrato passa a ser tratado como dispensa sem justa causa — com todas as verbas correspondentes.

/ 01

Aviso prévio proporcional

De 30 a 90 dias, indenizado conforme o tempo de serviço.

Garantido em lei
/ 02

FGTS + multa de 40%

Liberação do saque de todo o saldo e pagamento da multa rescisória.

Garantido em lei
/ 03

Férias + 1/3 e 13º

Férias proporcionais e vencidas com o terço, além do 13º proporcional.

Garantido em lei
/ 04

Seguro-desemprego

Liberação das guias para requerer o benefício durante a recolocação.

Garantido em lei
/ 05

Retificação da CTPS

Correção do motivo da saída, removendo a mancha da justa causa do seu histórico.

Garantido em lei
/ 06

Dano moral

Indenização quando a acusação foi falsa, pública ou vexatória.

Garantido em lei

Fundamentos nos arts. 482 e 483 da CLT e na jurisprudência consolidada do TST.

Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online e sigiloso. Agir rápido é importante — a prescrição corre.

01

Análise da demissão

Avaliamos o motivo alegado, as provas e a proporcionalidade da punição aplicada.

02

Reunião de provas

Reunimos advertências, mensagens, testemunhas e documentos que mostram a irregularidade.

03

Ação de reversão

Ingressamos pedindo a reversão e a liberação de todas as verbas e guias.

Coradazzi & Duran
Coradazzi & Duran
Advogados Trabalhistas
Quem somos

Direito do Trabalho com seriedade e proximidade.

Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha — sempre com escuta, estratégia e respeito.

Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com o cuidado que a sua história merece.

10+Anos de experiência
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FAQ

Perguntas frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre Reversão de Justa Causa.

/ 01A empresa precisa provar a justa causa?
Sim. O ônus da prova é da empresa. É ela quem deve demonstrar, de forma concreta, a falta grave e o cumprimento dos requisitos (imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição). Sem prova robusta, a justa causa cai.
/ 02Justa causa por faltas — é válida?
Depende. Faltas injustificadas podem gerar justa causa, mas exige-se gradação da punição (advertência, suspensão) e que as ausências não estejam justificadas por atestado. Punição direta e desproporcional costuma ser revertida.
/ 03O que ganho se reverter a justa causa?
A demissão passa a valer como dispensa sem justa causa: você recebe aviso prévio, FGTS + 40%, férias + 1/3, 13º proporcional e as guias do seguro-desemprego, além de possível indenização por dano moral.
/ 04Tenho quanto tempo para reverter?
O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação. Como algumas provas somem com o tempo (testemunhas, mensagens), o ideal é procurar orientação o quanto antes.
/ 05Posso conseguir dano moral também?
Sim, quando a justa causa envolveu acusação falsa, exposição pública, revista vexatória ou perseguição. A ofensa à honra e à imagem do trabalhador é indenizável de forma autônoma.
/ 06A justa causa fica na minha carteira?
Não deve constar o motivo na CTPS. Além disso, revertida a justa causa, corrigimos o registro da saída, evitando prejuízo à sua recolocação no mercado.
Avaliações de clientes

O que dizem quem confiou em nós.

Trabalhei anos sem receber FGTS e tinha medo de sair. O escritório explicou tudo com calma e em poucos meses recebi os meus direitos. Recomendo demais.

M
Mariana S.
Cliente atendido

Meu salário atrasava todo mês e eu não sabia que podia agir. Atendimento todo pelo WhatsApp, rapidíssimo. Saí com tudo o que era meu.

C
Carlos R.
Cliente atendido

Sofria assédio moral e achava que não tinha como provar. Os advogados souberam exatamente o que pedir. Hoje estou em outro emprego e recebi indenização.

A
Ana P.
Cliente atendido

Fazia mais de duas horas extras por dia e nunca vi um centavo. Reuniram as provas e a empresa teve que pagar tudo com juros. Atendimento nota 10.

F
Fernando L.
Cliente atendido

Trabalhei três anos como PJ, mas era funcionário de verdade. A Justiça reconheceu meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º de todo o período.

R
Roberto C.
Cliente atendido

Fui mandado embora por justa causa sem motivo. O escritório reverteu tudo e ainda garantiu as verbas que a empresa tinha retido. Gratidão!

J
Juliana A.
Cliente atendido

Atendimento sério, sem juridiquês. Em menos de um ano resolvi minha situação e ainda recebi o adicional de insalubridade que era meu por direito.

C
Camila B.
Cliente atendido

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M
Mariana S.
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Sofria assédio moral e achava que não tinha como provar. Os advogados souberam exatamente o que pedir. Hoje estou em outro emprego e recebi indenização.

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Fazia mais de duas horas extras por dia e nunca vi um centavo. Reuniram as provas e a empresa teve que pagar tudo com juros. Atendimento nota 10.

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Fernando L.
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Trabalhei três anos como PJ, mas era funcionário de verdade. A Justiça reconheceu meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º de todo o período.

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Roberto C.
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Fui mandado embora por justa causa sem motivo. O escritório reverteu tudo e ainda garantiu as verbas que a empresa tinha retido. Gratidão!

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Juliana A.
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Atendimento sério, sem juridiquês. Em menos de um ano resolvi minha situação e ainda recebi o adicional de insalubridade que era meu por direito.

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