Acidente e Doença do Trabalho

O trabalho afetou sua saúde? Você tem direito a reparação.

Acidente no serviço, no trajeto ou doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva, transtornos) geram estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos — e proteção previdenciária.

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Acidente de Trabalho
Entenda seus direitos

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade, causando lesão ou perda funcional. Equiparam-se a ele as doenças ocupacionais (LER/DORT, perda auditiva, doenças respiratórias, transtornos) e o acidente de trajeto.

Quando há culpa da empresa (falta de EPI, ambiente inseguro, excesso de jornada), você tem direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além da estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.

Situações que geram direito8 cenários
/01

Acidente durante o serviço

/02

Acidente no trajeto casa–trabalho

/03

LER/DORT por esforço repetitivo

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Perda auditiva por ruído (PAIR)

/05

Doença respiratória por agentes químicos

/06

Falta de EPI ou de treinamento

/07

Transtornos por sobrecarga e assédio

/08

Sequela ou redução da capacidade

O que você pode buscar

Sua reparação completa

A lei garante proteção ao emprego e reparação integral quando o trabalho compromete sua saúde.

/ 01

Estabilidade de 12 meses

Garantia de emprego por, no mínimo, um ano após o retorno do afastamento pelo INSS.

Garantido em lei
/ 02

Dano moral

Indenização pela dor, sofrimento e abalo psicológico decorrentes do acidente ou da doença.

Garantido em lei
/ 03

Dano material

Ressarcimento de despesas médicas, tratamentos e da eventual perda de capacidade de trabalho.

Garantido em lei
/ 04

Dano estético

Indenização por cicatrizes, deformidades ou sequelas visíveis.

Garantido em lei
/ 05

Pensão por incapacidade

Pensionamento mensal quando há redução ou perda permanente da capacidade laboral.

Garantido em lei
/ 06

FGTS durante o afastamento

A empresa deve recolher o FGTS mesmo durante o afastamento acidentário.

Garantido em lei

Direitos previstos na Lei 8.213/91 (art. 118), nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 7º, XXVIII, da CF.

Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online e humanizado. Cuidamos da parte jurídica para você focar na recuperação.

01

Análise do caso

Avaliamos o acidente ou a doença, o nexo com o trabalho e a culpa da empresa.

02

Documentos e nexo

Reunimos CAT, laudos, atestados, exames e o histórico da função para comprovar o nexo causal.

03

Ação por reparação

Buscamos estabilidade e indenizações, com perícia médica acompanhada de perto.

Coradazzi & Duran
Coradazzi & Duran
Advogados Trabalhistas
Quem somos

Direito do Trabalho com seriedade e proximidade.

Coradazzi & Duran é um escritório dedicado exclusivamente ao Direito do Trabalho. Reunimos mais de uma década de atuação na defesa de quem trabalha — sempre com escuta, estratégia e respeito.

Atendemos clientes em São Paulo e em todo o Brasil, com tecnologia, sigilo e proximidade. Cada caso é tratado individualmente, com o cuidado que a sua história merece.

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FAQ

Perguntas frequentes

Respostas claras para as dúvidas mais comuns sobre Acidente e Doença do Trabalho.

/ 01A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se não o fez, você, o sindicato, o médico ou nós podemos emiti-la. A ausência de CAT não retira seus direitos — inclusive pode reforçar a culpa da empresa.
/ 02Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?
Sim. O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho para fins de estabilidade e proteção previdenciária, conforme a Lei 8.213/91.
/ 03Tenho estabilidade mesmo após voltar do INSS?
Sim. Quem se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego de, no mínimo, 12 meses após o retorno. Demissão nesse período gera reintegração ou indenização.
/ 04Doença como LER/DORT dá direito a indenização?
Pode dar. Doenças ocupacionais equiparam-se a acidente de trabalho. Comprovado o nexo com a atividade e a culpa da empresa (posto inadequado, sobrecarga, falta de pausas), cabem estabilidade e indenizações.
/ 05Já fui demitido após o acidente. Posso reclamar?
Sim. Se você tinha estabilidade e foi demitido, é possível pedir a reintegração ou a indenização do período estabilitário, além das reparações por danos. Procure orientação o quanto antes.
/ 06Preciso provar a culpa da empresa?
Para as indenizações por danos, sim — em regra é necessário demonstrar culpa (ambiente inseguro, falta de EPI, exigência excessiva). Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva. Avaliamos qual tese se aplica ao seu caso.
Avaliações de clientes

O que dizem quem confiou em nós.

Trabalhei anos sem receber FGTS e tinha medo de sair. O escritório explicou tudo com calma e em poucos meses recebi os meus direitos. Recomendo demais.

M
Mariana S.
Cliente atendido

Meu salário atrasava todo mês e eu não sabia que podia agir. Atendimento todo pelo WhatsApp, rapidíssimo. Saí com tudo o que era meu.

C
Carlos R.
Cliente atendido

Sofria assédio moral e achava que não tinha como provar. Os advogados souberam exatamente o que pedir. Hoje estou em outro emprego e recebi indenização.

A
Ana P.
Cliente atendido

Fazia mais de duas horas extras por dia e nunca vi um centavo. Reuniram as provas e a empresa teve que pagar tudo com juros. Atendimento nota 10.

F
Fernando L.
Cliente atendido

Trabalhei três anos como PJ, mas era funcionário de verdade. A Justiça reconheceu meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º de todo o período.

R
Roberto C.
Cliente atendido

Fui mandado embora por justa causa sem motivo. O escritório reverteu tudo e ainda garantiu as verbas que a empresa tinha retido. Gratidão!

J
Juliana A.
Cliente atendido

Atendimento sério, sem juridiquês. Em menos de um ano resolvi minha situação e ainda recebi o adicional de insalubridade que era meu por direito.

C
Camila B.
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M
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Sofria assédio moral e achava que não tinha como provar. Os advogados souberam exatamente o que pedir. Hoje estou em outro emprego e recebi indenização.

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Fazia mais de duas horas extras por dia e nunca vi um centavo. Reuniram as provas e a empresa teve que pagar tudo com juros. Atendimento nota 10.

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Fernando L.
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Trabalhei três anos como PJ, mas era funcionário de verdade. A Justiça reconheceu meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º de todo o período.

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Fui mandado embora por justa causa sem motivo. O escritório reverteu tudo e ainda garantiu as verbas que a empresa tinha retido. Gratidão!

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